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A Luta pela Criação de Novos Municipios continua, agora pela 3ª Vez..


Em menos de três anos, houveram 3 tentativas de regulamentar o § 4º do art. 18 da Constituição Federal, que define regras sobre este assunto.

A Câmara Federal instalou uma comissão especial para analisar o projeto de lei (PLP 137/2015) que regulamenta as criações, fusões e desmembramentos de municípios.

O PLP 137/2015,já foi aprovado no Senado com o nº PLS 199/2015, e estabelece uma população mínima de seis mil habitantes para se criar um novo município nas regiões Norte e Centro-Oeste do País, 12 mil se for no Nordeste; e 20 mil para as regiões Sul e Sudeste.

Além disso, a nova cidade não pode estar situada em áreas de preservação ambiental, reservas indígenas ou terreno pertencente à União, entre outros critérios.

Após passar pela Comissão Especial da Câmara que foi instalada no último dia 9 de setembro o projeto seguirá para apreciação do Plenário da Casa e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Histórico

Até o ano 1995 as assembleias legislativas - que têm o poder criar, fundir ou desmembrar municípios - não tinham critérios definidos para isso. O que promoveu um aumento na criação de cidades, algumas inviáveis devido a fatores como baixo número de pessoas. Com a Emenda Constitucional nº 15/95, as Assembleias passaram a seguir alguns critérios.  Porém, 18 anos depois o assunto ainda aguarda regulamentações. 

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