Avançar para o conteúdo principal

Criação de novos municípios no Pará: desenvolvimento ou municipalização da pobreza?

O debate sobre a prerrogativa de criação de novos municípios no Brasil é antiga, ora está sob responsabilidade das Assembleias Legislativas dos estados, em outra época, a União, via Congresso Nacional, assume a responsabilidade. Nos últimos anos houve um recuo sobre a liberação de novas municipalidades, sendo criados apenas 4 novos entes municipais nos últimos anos em todo o Brasil, que já conta com 5570.
O estado do Pará com seus 1,2 milhão de km² possui 144 municípios, o mais recente, Mojuí dos Campos, desmembrado de Santarém. No parlamento estadual estão 41 novos projetos de emancipação de áreas que buscam a independência político-administrativo. Pelos novos requisitos, especialmente o de viabilidade econômica, ou seja, a capacidade real de um novo município sobreviver com os seus próprios recursos, dependendo pouco de repasses federal e estadual, dos 41 projetos de emancipação que estão na Alepa, 19 deles se enquadram, ou seja, são “sustentáveis” do ponto de vista de autonomia orçamentária. Geralmente estão ligados aos projetos econômicos, especialmente os do setor mineral.
Em 2011 tivemos outro debate e projeto emancipacionista que foi a divisão do Pará e a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, cisão territorial que não ocorreu. Agora o debate está em âmbito municipal, com a possibilidade de 19 novos municípios se somarem aos já 144 existentes no Pará. No lugar de criar novos Estados, o caminho seria a municipalização do desenvolvimento?
Se formos fazer análise do quantitativo de municípios dos estados brasileiros e seus territórios, perceberemos que, tirando o Amazonas que possui “apenas” 62 municipalidades, outros com proximidade territorial do Pará, possuem bem mais: Minas Gerais (853) e Bahia (417). Entes federativos menores do que o nosso, possuem também muito mais municípios: São Paulo (645); Rio Grande do Sul (497) e Paraná (399).
Deixo claro que a quantidade de municípios não define o nível de desenvolvimento. Paraíba, por exemplo, concentra relativamente número grande de municipalidades (223), se formos comparar o seu território com o quantitativo de sedes municipais, teremos um realidade socioeconômico caótico.
Muitos afirmam que as dimensões territoriais do Pará exigiria a criação de novos municípios. Essa análise é relativa. O que precisamos evitar é a criação de novas unidades municipais para atender interesses políticos. Criação de municípios devem ter como objetivo principal o desenvolvimento local, tornando-se vetores desenvolvimentistas. O Pará possui dezenas de municípios que mal conseguem se sustentar sem os repasses dos governos estadual e federal. Qual modelo de desenvolvimento queremos seguir? Municipalizar a pobreza ou criar verdadeiros vetores de desenvolvimento local?

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Resumo do Processo de Emancipação dos Novos Municipios no Maranhão, desde 2011 até 2017

ASSEMBLÉIA DO MARANHÃO PROMULGA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA SOBRE CRIAÇÃO DOS NOVOS MUNICÍPIOS admin 16/08/2011 1 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO DIRETORIA LEGISLATIVA A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Projeto de Resolução Legislativa nº 025/2011, aprovado nos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 618/ 2011 Regulamenta as competências da Assembléia Legislativa no que tange aos estudos de viabilidade municipal para a criação de municípios no Estado do Maranhão e adota outras providências. Art. 1º. A criação de novos municípios far-se-á por lei estadual, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores, não ultrapassando 3.000 (três mil) assinaturas, dos distritos ou localidades que se pretenda emancipar, devidamente identificados pelo Título de Eleitor, discriminadas Zona e Sessão, dirigido à Assemb...

Câmara aprova emendas e conclui votação de MP sobre regularização fundiária

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Deputados aprovaram mudanças feitas pelo Senado. Entre elas, um novo prazo relacionado a doações de terrenos da Suframa O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado à Medida Provisória  759/16 , que define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana. A matéria será enviada à sanção presidencial. A MP já tinha sido enviada à sanção pelo Senado quando da votação naquela Casa, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara. Barroso atendeu a liminar de 11 deputados e senadores do PT que questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa). O ministro concordou que ao menos três delas alteram o m...

07/06/2016, Ultimo movimento da PLP 137/2015, no Site da Câmara

07/06/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Apense-se a este(a) o(a) PLP-283/2016 PLP 283/2016 Autor: Daniel Vilela Data da Apresentação: 19/05/2016 Ementa: Dispõe sobre os procedimentos para permitir e fomentar a fusão e a incorporação de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Texto Despacho: Apense-se à(ao) PLP-137/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Regime de tramitação: Prioridade Em 07/06/2016